Veja como ficou a sede do SINTE depois da Reforma

quinta-feira, 31 de março de 2011

Escola Paulo Abílio reune pais e mostra precariedade

A escola estadual Paulo Abílio, na cidade de Umarizal convoca pais e mães de alunos para mostrar as ruinas que se encontra a escola, isso tanto no aspecto físico como no pedagogico e a resposta dos pais e mães foi plausivel a atitude da Diretora e ao conjunto de professores e funcionários(as) da Escola.

A ação de todos presentes foi no centido de coletivamente elaborar um documentomostrando os principais pontos sucateados da escola e juntos promoverem manifestações de protesto enquanto entregam o documento pedindo providencias imediatas.
No encontro com os pais foi mostrado slaidy das paredes danificadas, herança deixada pelo governo Vilma Iberê, bem como o descaso do atual governo Rosalba com a parte pedagogica da escola, quando se confirma turmas superlotadas sem, se quer, ter condição da professora tramitar dentro da sala para atender os alunos de ensino fundamental. Isso a comunidade não aceita e promete juntar-se a diretora Fatima Medeiros e o conjunto de professoras na busca de cobrar condições de funcionamento devido.


quarta-feira, 30 de março de 2011

A L I E N A Ç Ã O

                                                                                                                                          Por Cristiano Bodart


A palavra alienação vem do Latim “alienus”, que significa “de fora”, “pertencente a outro”. Em português utilizamos a palavra alheio. Na Sociologia ser alienado é estar alheio aos acontecimentos sociais, ou achar que está fora de sua realidade. É não se reconhecer como agente produtor da História.

Karl Max em sua obra Manuscritos econômico-filosóficos, de 1844, utilizou a palavra para designar o estranhamento do trabalhador com o produto do seu trabalho, ou seja, o trabalhador não mais dominando todas as etapas de fabricação e não possuindo os meios de produção para tal, acaba não se reconhecendo no produto produzido. O produto passa a ser visto sem ligação com seus produtores (ao ver um artesanato surge quase sempre a pergunta: quem fez? O mesmo não ocorre com os produtos industrializados). A perda de contato e controle do produto final de seu trabalho manifesta-se quase como uma perda de sua essência. É como se...

O produto tivesse surgido independente do homem/produtor, como um feitiço, daí o termo utilizado por Max: Fetichismo da mercadoria.

O sentimento identificado por Marx (denominada alienação econômica), de o trabalhador olhar para a mercadoria e enxergá-la como algo que não o pertence, algo distante, alheio a sua vida consolidou o conceito de Alienação nas Ciências Sociais. Assim o conceito se expandiu para além das relações de trabalho. Assim como o trabalhador, na leitura marxista, não pode se beneficiar plenamente dos ganhos da produção, nem atuar para mudar essa situação, uma vez que está não lhe pertence (alienus), assim ocorre em outros campos da vida social.

Hoje ser alienado é está alheio dos acontecimentos sociais, é não compreendê-los, é não atuar sobre eles. Um intelectual ao desprezar o conhecimento popular pode está alienado, uma vez que ao se fechar em seu mundo, acaba não se reconhecendo como parte do todo. Geralmente o adjetivo de alienado está ligado à população desprovida de conhecimentos científicos e filosóficos, uma vez que limitados as “lentes” da religiosidade e/ou do senso comum acabam ficando alheios (alienus) dos fenômenos políticos, econômicos e científicos.

O termo utilizado como antônimo de alienado é a palavra crítico. Não no sentido popular e mais usual da palavra (falar mal de algo). A palavra crítica, de origem grega e que vem de Kritikos, está que quer dizer de alguém "apto a fazer um julgamento”. No Português, o adjetivo "crítico" tem uma origem direta da palavra "crise". Nos momentos de crise, existe um sentimento de incertezas, onde passamos a julgar toda a realidade aparente. Ser crítico é justamente julgar as aparências, as informações recebidas, a contestar, a buscar saber “dos porquês”? Para que? Onde? Como? Para quem? Em fim, é buscar compreender o mundo que nos cerca, para que possamos atuar plenamente sobre ele, entendendo que somos parte dele.

quinta-feira, 24 de março de 2011

DIREITOS DOS TRABALHADORES(AS)


LEI N. 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único - O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Artigo 2º - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Artigo 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Artigo 4º - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º - O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no caput, constituindo comissão de negociação.

Artigo 5º - A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Artigo 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Artigo 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.

Artigo 8º - A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Artigo 9º - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único - Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI - compensação bancária.

Artigo 11 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único - São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Artigo 12 - No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Artigo 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

Parágrafo único - Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Artigo 16 - Para os fins previstos no artigo 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

Artigo 17 - Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados lockout.

Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Artigo 18 - Ficam revogados a Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei n. 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Artigo 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 15 de março de 2011

Sabedoria tem limite: Categoria suspende a greve por 30 dias, em Umarizal

Diante dos encaminhamentos e acontecimentos dos últimos dias, sabiamente, a categoria da Educação municipal de Umarizal, em Assembleia realizada nesta tarde de 15/03/2011, na Sede do SINTE/RN - Regional de Umarizal deliberou pela suspensão da greve da Educação deste município.

A decisão da categoria deu-se em função de alguns pontos que precisam ser analisados pela mesma. Primeiro é que os motivos alegados pelo prefeito sobre a deficiência de verbas que impede as reivindicações dos professores, não os convencem, visto que em outros mandatos constantemente chegava a sobrar verbas ao final de cada ano, que inclusive acontecia o rateio com toda categoria, em condições bem semelhantes, pois como se sabe, de lá para cá não aconteceu nenhum concurso público que justificasse o aumento de gastos. O que pode ser alegado é que o número de aluno aumentou, mas as verbas aumentaram.

O que não aumentou nas mesmas proporções foram os salários da categoria. E é por isso que todos acreditam na prática da precarização induzida, com o objetivo de sobrar verbas para o exercício do empreguismo, também precarizado, enganador, mas populista. Essa prática chama-se atirar com a pólvora alheia. E quem assim o faz, não marca distância porque a pólvora é do trabalhador...

Para tentar constatar isso tudo, O SINTE/RN – Umarizal, O SSPMU e a Presidente do Conselho do FUNDEB municipal requereram na Comissão de Justiça da Câmara um pedido de Audiência Publica, onde espera contar com a maioria dos vereadores, que também concordam com a tese da precarização dos salários, e que certamente nesses trinta dias haverá de ter algo concreto a esse respeito.

Por outro lado o movimento foi abalado pelas ameaças, pelas informações inverídicas, pela postura coronelista, pelo aparato da rádio “comunitária”, que só diz ame, mesmo que tudo, ou quase tudo seja disparate. Nessas circunstâncias o povo nem vê e muito menos conhece físicamente Umarizal, imagina o subjetivismo circunstancial que lá existe para blindar a maquiagem absolutista imperante.

Queremos encerrar esta matéria com muito louvor as professoras que vem participando deste movimento, aos professores também, mas destes faltou mais ousadia, aqueles que nos ajudaram com orientações, aos vereadores, que na sua maioria continuam acenando apoio ao movimento, a alguns blogs que continuam divulgando a luta sem nenhuma demonstração de conivência com o sistema, aos alunos e pais de alunos pela compreensão que tiveram em fim, aos anônimos sensatos que expressaram seu pensamento sobre as mais diversas temáticas vivenciadas durante o movimento.

Finalmente, queremos informar que pretendemos liberar todos os comentários que postarem. Porem, nos negaremos a isso quando o mesmo vier em condição de anônimo difamando pessoa(não cai bem ao racional), pois é diferente de criticas administrativas, essas são louváveis, visto que o público é feito com nosso dinheiro, e se está sendo mau feito temos que criticar, sim...



A luta, camaradas...

“ É preferível morrer pelo fogo em combate, à morrer em casa pela fome”





sexta-feira, 11 de março de 2011

PREFEITO CONVOCA PROFESSORES(AS) PARA ASSEMBLEIA DE PAUTA ÚNICA: AMEAÇAS

Parece estranho, mas aconteceu em Umarizal. O prefeito do município convocou durante dois dias, através de um carro de som paredão de grandes proporções e alta potência, os professores (as) grevistas, há treze dias, para uma assembleia (estranho) que, alem de curiosa teve pauta única: a tradicional e arcaica ameaça.

O evento não sensibilizou, nem muito menos desmobilizou a categoria, que logo após o final do mesmo, realizaram uma assembleia para avaliar o gesto traiçoeiro do chefe do executivo local e deliberarem sobre a continuidade ou não do movimento paredista.

Na opinião dos educadores (as) a iniciativa do prefeito foi completamente equivocada, típico de assessoramento ineficiente, quando na verdade poderia ter sido um chamado a discutir possibilidades de negociações sensatas e plausíveis, peculiar a seres humanos, únicos portadores de tais virtudes.

Em resposta a tudo isso, a deliberação foi pela continuidade da greve, com agenda para reuniões de pais, busca de dados nas escolas, consulta a promotoria pública, alem da oficialização feita, junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal do Seguinte requerimento:

REQUERIMENTO COMPARTILHADO Nº 001/2011.

Exmo. Sr. Vereador
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Umarizal/RN
Wosginthon Sales.

Nós, que representamos o SINTE/RN – Regional de Umarizal, SSPMU – Umarizal e a PRESIDENTE do conselho municipal do FUNDEB Requeremos a realizada de uma Audiência Pública no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Umarizal, sobre o tema: “Análises das finanças públicas destinadas a Educação municipal e sua relação com o pagamento de pessoal do quadro educacional; Nº de profissionais do quadro; Nº de matriculas, Estrutura e funcionamento das escolas, analises da merenda escolar, transporte escolar demais despesas com a Educação”.

Para tanto propomos participação do Promotor Público, da Deputada Federal Fátima Bezerra, da Secretária de Educação do município, do Prefeito Municipal, dos representantes das entidades supracitadas, Um representante do Tribunal de Contas do Estado(João Fernandes do Nascimento), Um representante da Controladoria Geral do Estado(Débora Cristina Barros de Sousa), Um representante da Controladoria Geral da União( Moacir Rodrigues de Oliveira), os de mais vereadores e outros. Sugerimos sua realização para o dia 31 de Março de 2011.

Umarizal/RN, 11 de Março de 2011.

Requerentes: __________________________________/Sinte/RN - UZL

 ______________________________________________/SSPMU - UZL

______________________________________________/FUNDEB

 

terça-feira, 8 de março de 2011

Eis a expressão das mulheres que chegam para as futuras lutas...


Eu vou ter o orgulho de comemorar o dia 08 de março, sempre, com o aniversário de KARLLA KAMILY, hoje fazendo três meses, afagada pela mana GRAZIELLY e eu, como pai de ambas, no fechamento deste dia Internacional da mulher trabalhadora do ano de 2011, almejo que as duas cresçam com a concepção de lutar sempre, sem egoísmo, por uma sociedade saudável, sem classes e digna a humanidade.
Certamente serão duas grandes socialistas

Dia Internacional de Luta das Mulheres

Ana Pagamunici, da Secretaria Nacional de Mulheres do PSTU

• O dia 8 de março é o Dia Internacional de Luta das Mulheres. A data foi criada em 1910, por iniciativa da socialista Clara Zetkin, em referência às 129 trabalhadoras assassinadas da fábrica Cotton, nos Estados Unidos, em 1857.

Para as mulheres trabalhadoras, a data ganhou ainda mais sentido quando, em 8 de março 1917, as mulheres da Rússia saíram às ruas exigindo “paz, pão e terra” e ajudaram a detonar a revolução socialista no país.

A luta das mulheres hoje

A crise econômica mundial tem promovido uma escalada de ataques à classe trabalhadora, particularmente às mulheres. Em 2008, nos EUA, a contratação de trabalhadoras pelas montadoras de automóvel, em condições de precariedade e com menos direitos, tornou-se fundamental para amenizar os efeitos da crise. Na França, em 2009, o aumento da idade para a aposentadoria e a retirada de direitos dos servidores públicos também serviram para apressar uma recuperação parcial do capital, mas os conflitos continuam.

O que está em curso é uma política internacional de mudanças nas relações de trabalho, uma tentativa de estabelecer uma enorme precarização do trabalho (como na China) no mundo todo, em que os trabalhadores possam ganhar menos e os patrões, mais.

Os efeitos da crise também promoveram em escala mundial o aumento dos preços dos alimentos e o desemprego. As mulheres são as mais afetadas pelos efeitos da crise, pois representam quase 40% da população economicamente ativa, ganham os menores salários e são quase 70% dos mais pobres do mundo.

No Brasil, a crise internacional ainda não teve os mesmos efeitos. Mas o atual ciclo de crescimento não resultou em uma melhora de vida para as mulheres. É o contrário. O governo sustenta o país com o aumento da exploração dos trabalhadores. Contratam-se pessoas, mas os salários estão menores, com menos direitos. As mulheres são utilizadas para regular o preço da mão de obra, porque são mais “baratas” e ganham até 30% menos que um homem para uma mesma função. Isso piora muito quando falamos das mulheres negras.

O aumento dos preços dos alimentos, da tarifa de transporte, de energia e, de modo geral, da carestia de vida em nosso país tem colocado maiores dificuldades à vida das mulheres. De acordo com os dados da PNAD (2010), no Brasil, as mulheres são a maioria da população (52%). Também estudam mais que os homens, mas estão nos postos de trabalho com menor remuneração.

A eleição de uma mulher à Presidência

A eleição de uma mulher à Presidência da República e, com ela, o aumento da presença feminina nos ministérios, não pode ser tratado como um fato menor. Estamos em um país no qual uma mulher é vítima de violência a cada dois minutos. E, a cada duas horas, morre uma vítima dessa violência. O Brasil é um dos países mais atrasados em direitos e avanços mínimos em relação aos direitos da mulher. Eleger uma delas significa algo importante: que as massas expressam de maneira distorcida o sentimento e a esperança de ver mudanças. No caso de Dilma, como a continuidade de Lula.

Mas os fatos vão demonstrando o que as ilusões ocultam. Dilma foi eleita num contexto de grande retrocesso na consciência. Uma eleição fria, em que predominaram aspectos conservadores e de adaptação à ordem estabelecida. Seu primeiro (des)serviço às mulheres foi ter transformado em moeda de troca uma bandeira histórica das trabalhadoras, a luta pela legalização e descriminalização do aborto. Com a chamada Carta ao Povo de Deus, ignorou as inúmeras que morrem todos os dias vítimas de procedimentos mal sucedidos e se dirigiu à população para se comprometer com os setores que lucram com a não-legalização do aborto. Lembremos que o aborto é proibido somente para as mulheres trabalhadoras, pois as mulheres burguesas têm dinheiro suficiente para pagar pela intervenção em uma clínica.

Em seguida, sua primeira ação importante como governante foi impedir o aumento do salário mínimo. Dilma defendeu que o reajuste não poderia superar R$ 35 “para não quebrar o país”, mas se calou diante do aumento de 62% no salário dos deputados e de 133% para ela própria. Como pode uma mulher eleita com a promessa de melhorar a vida dos mais pobres e honrar as mulheres ser contra um aumento maior do salário mínimo?

Mas Dilma não parou por aí. Através da imprensa, o governo cogita a possibilidade de criar uma idade mínima para aposentadoria - dos homens para 65 anos e das mulheres para 60 anos. Dilma já cortou R$ 50 bilhões do orçamento, retirando dinheiro de áreas essenciais. Suspendeu concursos públicos, que são possibilidades de empregos para as mulheres. E sequer fez algum pronunciamento contra a violência que aflige as mulheres haitianas, vítimas de soldados brasileiros no Haiti.

Tudo isso mostra que não basta ter uma mulher à frente do governo para que os interesses das mulheres trabalhadoras sejam atendidos. Para o PSTU, a eleição da Dilma é a continuidade de um governo que não está a serviço das mulheres trabalhadoras. É uma grande aposta da burguesia, que se apoia na ilusão das pessoas para continuar explorando os trabalhadores.

Violência, direito à maternidade e machismo

A última pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra com clareza os índices de violência contra a mulher em nosso país. A cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas. A Lei Maria da Penha é insuficiente para resolver isso. Não prevê investimentos na construção de casas-abrigo e punição aos agressores. Mal a lei é aplicada e, quando o é, mostra não ser capaz de resolver a violência, que está ligada muito mais às condições de vida das mulheres.

O Estado também pratica essa violência quando se nega a garantir os direitos básicos às mulheres. O direito à maternidade é um deles. Enquanto o governo proíbe o aborto, não dá garantias para as mulheres que optam pela maternidade. A licença-maternidade de seis meses não vale para todas. Também não há creches para os filhos das mulheres trabalhadoras. Mais de 85% das crianças de 0 a 3 anos estão fora das creches.

Nas ruas, contra o machismo e a exploração

Neste 8 de março, vamos tomar os ensinamentos das mulheres árabes, que estão fazendo revoluções, e sair às ruas contra o machismo e a exploração. Precisamos construir grandes atos para demonstrar nossa força e unidade de ação para enfrentar os governos e patrões.

Lutamos por:

– Dobrar o valor do Salário Mínimo rumo ao piso do Dieese (R$ 2.227)!

– Salário igual para trabalho igual!

– Anticoncepcionais para não abortar. Aborto legal, seguro e gratuito para não morrer!

– Direito à maternidade: a) licença-maternidade de seis meses para todas as trabalhadoras e estudantes, sem isenção fiscal, rumo a um ano; b) creches gratuitas e em período integral para todos os filhos da classe trabalhadora.

– Pelo fim da violência contra a mulher! Aplicação e ampliação da Lei Maria da Penha! Construção de Casas-abrigo! Punição aos agressores!

– Pelo fim da ocupação militar no Haiti. Fora as tropas brasileiras!

– Solidariedade e apoio às revoluções árabes!

sexta-feira, 4 de março de 2011

Em reunião tumultuada, insensatez do prefeito prolonga a GREVE...

Os três são trabalhadores, defendendo o patrão. Incrível, não?
O que aparenta para a sociedade é que os professores estão sendo radicais e inflexíveis nessas ocasiões que foram chamados para negociação. Acontece que esses momentos de sentada, em sua maioria, foram propostos pelos representantes da categoria que em cada encontro apresentou propostas diferentes, porque queria avançar nas negociações e também preocupada com os alunos sem aula.
Acho que é empate!
Só que por parte do Prefeito não surgiu proposta diferente da original que, repito, é muito mais denigrente do que a ora em vigor, instituída há década e como tal necessita ser reformada. Portanto quem não quer negociar é o prefeito que certamente, vai esperar para, em algum momento, se utilizar dos instintos do poder conservador para ameaçar, suspender salários, pedir ilegalidade da greve e outros mais. Só que no processo da luta isso tem que ser constatado e tanto a categoria, como a população se concretizar disso.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Sem avanço, categoria não que discurso, quer proposta...!

É bom enfatizar que mesmo tendo acontecido o encontro proposto pela Câmara com os professores, vereadores e assessores do executivo, ontem(terça feira 01/03/2011). Neste não aconteceu avanço nenhum, visto que a categoria havia entregado uma proposta ao governo municipal, não teve resposta, e no citado encontro, os dois vereadores que representam o prefeito se detiveram simplesmente a alegarem que a proposta do executivo é a que está no projeto, que não interessa a categoria. Tanto é verdade que tem professores propondo a permanência do plano anterior, que está caduco, é muito fraco e indigno.


É esse o tamanho do absurdo que está sendo proposto pelos que representam o patronato municipal aos profissionais da educação deste município.

Não estamos negando aqui que não houve a tentativa do diálogo, mas que até agora a iniciativa dos que representam o governo tem sido só protelatória. Agora estamos sentindo a perspectiva de apoio pela maioria dos vereadores, e, é claro, seguindo com cautela, a busca de avanços que melhore o fracassado projeto proposto pelos lideres do poder.

A próxima rodada de negociação ficou agendada para essa 5ª feira(03/03/2011) às 13 horas na Casa Legislativa e esperamos que venha do prefeito, uma proposta de elevação do Salário base de todos os níveis, visto que hoje esses valores são em torno de R$ 540,00, quando a Lei 11.738 estabelece que o menor salário pago ao professor de menor nível, não deve ser inferior a R$ 897,97.

Nesta reunião de quinta(03/03) esperamos que os trabalhadores da educação e os pais de alunos participem, porque assim a comunidade conhece verdadeiramente quem está apresentando interesse para o final do conflito(greve). Vão, essa discussão também lhes interessam, final de contas, a educação publica é você quem paga.

SINTE/RN – Regional de Umarizal - mune-se com Advogado


Trabalhadores(as) e Aposentados(as) da Educação Pública Estadual!!

Nesta 5ª feira (03/03/2011), na escola estadual Paulo Abílio, as 9h30m, A Regional do Sinte/RN de Umarizal, estará instituindo o seu departamento jurídico, e para tal, promoverá nesta data o primeiro encontro do associado com o Advogado.

Nesta ocasião irá ser esclarecido ao sócio como serão os procedimentos de encaminhamentos na busca da reconquista de seus direitos.

Portanto, você que é trabalhador ativo ou aposentado da Educação Pública Estadual, não deixe de participar desta inédita ação no interior de nossa base na Regional de Umarizal.

Participem...!