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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Educação e PSPN ameaçados em 2010

Educação e PSPN ameaçados em 2010
CNTE Informa 512

Um clima de pessimismo se instalou ontem (16.12.2009) sobre os destinos da educação pública brasileira, após uma série de votações no Congresso Nacional. E até o que parecia ou poderia ser bom, acabou por revelar graves problemas para a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais.
O dia iniciou com a informação de que o Congresso havia aprovado, na madrugada, o relatório setorial da educação, cujo relator foi o senador João Ribeiro (PR-TO), com “corte surpresa” de cerca de 1 bilhão no orçamento do MEC. A CNTE já manifestou sua indignação com a decisão e espera poder conversar com o relator geral do Orçamento, deputado Geraldo Magela (PT-DF), antes da votação final da matéria, marcada para a próxima segunda-feira. A intenção é reverter por completo o prejuízo, a fim de garantir a totalidade dos recursos previamente orçados.
Também pela manhã, enquanto era realizada a reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, um grupo de educadores foi a Câmara dos Deputados para acompanhar a votação de dois Projetos de Lei de extrema importância para a categoria: um que versa sobre a regulamentação do piso salarial profissional nacional, previsto no artigo 206, VIII da CF/88 - voltado a todos os profissionais (professores, especialistas e funcionários de escola) - e outro que trata da fixação de diretrizes nacionais para a carreira dos mesmos profissionais previstos no PL do PSPN. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura, respectivamente, e agora seguirão juntos às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, para depois seguirem ao Senado.
Sobre os projetos em comento, a CNTE reitera a importância dos temas em voga, mas também manifesta discordância, sobretudo, sobre dois pontos, um de cada Projeto. O primeiro, referente ao PSPN, diz respeito à necessidade de compatibilizar a redação do PL 2.738/03 à Lei 11.738, que compreende o Piso como vencimento inicial das carreiras dos profissionais da Educação - esse conceito, inclusive, está assegurado no PL 1.592/03 de diretrizes da carreira. O outro ponto diz respeito à possibilidade de postergar o financiamento das aposentadorias dos trabalhadores em educação junto à rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino, introduzida pelo relator do PL 1.592, uma vez que o correto é criar ou capitalizar os fundos previdenciários dos servidores públicos, no caso dos entes que possuem regimes próprios.
Mas a pior notícia, que poderá ter impacto já em 1º de janeiro de 2010, chegou no início da noite. A Câmara dos Deputados aprovou, na surdina e em caráter urgentíssimo, o Projeto de Lei que modifica a forma de reajuste do Piso do Magistério. Pela proposta, o reajuste deixa de ser o percentual aplicado ao custo aluno do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) e passa a ser o INPC. Embora o Projeto tramite na Casa, desde 2008, fato é que nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada, até então, na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano. Inclusive, a CNTE não foi chamada, em momento algum, para debater o assunto, o que é inexplicável.
Cabe esclarecer, sobre a questão do reajuste do Piso, que, até o momento, vale o percentual destacado no Orçamento da União, de 18,2%, já que o Projeto de modificação do percentual ainda não foi aprovado pelo Senado. E a CNTE tem orientado os sindicatos a reformularem os planos de carreira da categoria sob esta perspectiva, dado que a Lei do Piso fixou prazo até 31 de dezembro de 2009 para adequação dos planos. Mas o mais grave é que a nova proposta congela o valor real do Piso, defasado desde a sua criação. Não por outro motivo, a CNTE apoiava a permanência do índice do Fundeb, pelo menos por alguns anos, a fim de compensar a discrepância do valor original. Mas a proposta, ora aprovada na Câmara dos Deputados, impõe forte restrição à valorização do PSPN. Primeiro, porque prevê somente a recomposição da inflação, desconsiderando qualquer aumento real, como ocorre, por exemplo, com o Salário Mínimo. Segundo, porque vincula a recomposição inflacionária a um dos menores índices de reajuste de preços do mercado. Por fim, estamos às voltas com a aprovação do Projeto de Lei que prevê a extinção do curso Normal de Nível Médio, antes mesmo de a CONAE se manifestar sobre o assunto. Esta matéria é complexa e em tempos atrás significou um agravamento no déficit de professores e uma corrida à formação universitária de baixo padrão em instituições privadas também de baixa qualidade, fatos que, se se repetirem, será ruim para a educação pública brasileira.

Fonte: CNTE Informa 512

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